STF declara a inconstitucionalidade da Taxa Siscomex em Repercussão Geral – Grande oportunidade de rápido retorno para importadores
Uma excelente notícia para os importadores meio à crise do COVID19: o STF aproveitou sessões do “Plenário Virtual” para julgar rapidamente a repercussão geral da discussão da Taxa Siscomex e o placar já é definitivo ao Setor Privado. Essa decisão permitirá um rápido resultado para as empresas que (i) apresentarem ações judiciais pleiteando a restituição dos últimos 5 anos e (ii) tenham capacidade técnica para levantar todas as declarações de importação do período e proceder com a habilitação dos créditos perante a RFB.
(artigo atualizado em 7.4.2020 22:00)
O Supremo Tribunal Federal está julgando a repercussão geral e a reafirmação da jurisprudência sobre a Taxa Siscomex e, nesse momento, já chegou à maioria de 6 votos favoráveis aos importadores, contra 1. Fica declarada a inconstitucionalidade da Taxa Siscomex, respeitada a atualização por índice oficial de inflação.
A discussão não é nova, visto que a majoração da Taxa Siscomex ocorreu em 2011, no entanto, com a jurisprudência inicialmente oscilando, somente no final de 2017 é que se teve real perspectiva favorável ao contribuinte importador com o precedente firmado no Recurso Extraordinário 959.274, dando provimento ao agravo regimental interposto pelo contribuinte para reconhecer a inconstitucionalidade da majoração.
A partir de então, impulsionados pelo posicionamento do Ministro Roberto Barroso naquele primeiro precedente, houve modificação substancial da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e que foi se irradiando para os Tribunais Regionais Federais, exceto o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que até o presente momento não reconhece a inconstitucionalidade da majoração, mas sim o seu excesso, substituindo a majoração da Portaria 257/2011 pelo INPC acumulado no período de 1999 a 2011. Ao final de 2018, a PGFN concordou com a posição do STF e deixou de contestar o pleito dos importadores, sendo que tivemos posição de protagonismo na questão, como reportado pelo Valor Econômico:
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Não obstante todos os avanços, pela pacificação da jurisprudência e publicação de Nota SEI 73/2018, incluindo o tema na lista de dispensa de contestação e recurso da Fazenda Nacional, o Supremo Tribunal Federal decidiu afetar Recurso Extraordinário para julgamento sob a sistemática da Repercussão Geral (RE. 1.258.934 – TEMA 1085) para conferir efeitos vinculantes ao entendimento firmado até então, reduzindo consideravelmente o contencioso tributário-aduaneiro que se instaurou com a quantidade de Contribuintes Importadores buscando no Judiciário a garantia de afastamento da majoração da Taxa Siscomex.
O panorama é extremamente definitivo, sendo certo que já temos computados 7 votos até o presente momento, com posicionamento pelo reconhecimento da repercussão geral e confirmação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal por 6 Ministros e necessidade de revisão do posicionamento da jurisprudência por 1 Ministro:
Status em 7.4.2020 às 22:00
Com os votos declarados está vencida a contenda em favor do Setor Privado e ainda se aguardam votos do Ministro Luiz Fux, Ministro Gilmar Mendes e Ministra Carmen Lúcia. O Ministro e Decano, Celso de Mello, encontra-se em licença médica, prorrogada até 12.4.020, de modo que, se encerrada a sessão plenária virtual em 9..4.2020, não será computado voto do referido Ministro (nessa caso a vitória já será dos importadores, pois se terminar 5 X 5 o voto do Presidente Ministro Dias Toffoli garantirá o desempate).
Nós da LIRA Advogados permanecemos a inteira disposição para esclarecer ainda mais o assunto, bem como proceder com todos os expedientes para assegurar o rápido aproveitamento dos indébitos dos últimos 5 anos para nossos Clientes, mediante a execução de todas as atividades judiciais e administrativas para efetivação de resultado e caixa pelas empresas.