RFB regulamenta Portaria para verificação física remota de mercadorias

RFB regulamenta Portaria para verificação física remota de mercadorias

 Portaria COANA nº 75, de 12 de Maio de 2022 

Através da Portaria COANA nº 75, publicada no DOU de 13/05/2022, a RFB regulamentou os requisitos e procedimentos para a verificação física remota de mercadorias, a inspeção física remota de mercadorias, a verificação de mercadorias pelo importador, a verificação remota de cargas submetidas ao trânsito aduaneiro e as especificações técnicas e requisitos mínimos do respectivo sistema informatizado. 

O local ou recinto alfandegado deverá disponibilizar sistema informatizado para permitir a verificação das mercadorias. 

Os usuários do sistema informatizado serão habilitados conforme os catálogos de perfis de acesso e de funcionalidades constantes dos Anexos II e III desta Portaria. 

O agendamento do evento de verificação remota será efetuado com base em listagem com a disponibilidade de horários, a ser mantida pelo local ou recinto alfandegado, observadas as especificidades das mercadorias. 

Salientamos que o primeiro acesso ao sistema somente será realizado mediante o consentimento do usuário ao Termo de Responsabilidade e Confidencialidade, conforme modelo constante da Portaria. 

O titular da unidade da RFB jurisdicionante do local ou recinto alfandegado poderá editar atos normativos complementares a esta Portaria. 

Esta Portaria entrará me vigor em 01/06/2022. 

Para ter acesso publicação na íntegra, clique aqui.

Fonte: Tradeworks em 13/05/2022

 

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