RESOLUÇÃO CONFAC Nº 1, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

É com grande satisfação que informamos a publicação do RESOLUÇÃO CONFAC Nº 1, DE 30 DE AGOSTO DE 2024, que convida a Associação de forma permanente, para compor o Subcomitê de Cooperação do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio.
Mais uma grande conquista da AER, que há mais de 20 anos atua como um interlocutor imparcial em nome dos interesses de seus associados, visando a melhoria constante do comércio exterior brasileiro

RESOLUÇÃO CONFAC Nº 1, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

Convida os representantes do Setor Privado, conforme prevê o §1º do art. 5º do Anexo VIII da Resolução Gecex nº 567, de 19 de fevereiro de 2024.

A PRESIDÊNCIA DO COMITÊ NACIONAL DE FACILITAÇÃO DE COMÉRCIO, no uso das atribuições que lhe confere o §3º do art. 11 do Decreto nº 11.717, de 28 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no §1º do art. 5º do Anexo VIII da Resolução Gecex nº 567, de 19 de fevereiro de 2024,resolve:

 

Art. 1º A Presidência do Comitê Nacional de Facilitação de Comércio – CONFAC – convida os representantes das entidades abaixo indicadas, na forma de convidados permanentes, conforme previsto no §1º do artigo 5º do Regimento Interno do CONFAC, aprovado pela Resolução Gecex nº 567, de 19 de fevereiro de 2024, para compor o Subcomitê de Cooperação do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio:

I – American Chamber of Commerce for Brazil – AmCham;

II – Associação Brasileira de Operadores Logísticos;

III – Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados – Abtra;

IV – Associação das Empresas Usuárias de Recof e Oea – AER;

V – Associação de Mulheres Especializadas em Comércio Exterior – Amecomex;

VI – Confederação Nacional da Indústria – CNI;

VII – Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras – CECIEx;

VIII – Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros – Feaduaneiros;

IX – Instituto Aliança Procomex – Procomex; e

X – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo – Sindasp.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TATIANA LACERDA PRAZERES

Secretária de Comércio Exterior

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Secretário Especial da Receita Federal do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Fonte: http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-confac-n-1-de-30-de-agosto-de-2024-582072779 – Publicado em 03.09.2024

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