Regimes Especiais Fortalecem a Economia Brasileira
Taxar benefícios fiscais como privilégio é impedir a sobrevivência do setor produtivo, que emprega, gera renda e moderniza a indústria nacional
A recente divulgação pelo Ministério da Fazenda sobre os benefícios fiscais aduaneiros abre uma excelente oportunidade para que a sociedade compreenda a importância desse recurso para a geração de riqueza no Brasil. Assim como aconteceu em outros países, a evolução desses benefícios ao longo das décadas foi fundamental para estimular a geração de empregos e aumentar a competitividade da indústria nacional.
Uma análise criteriosa e aprofundada desmistifica a ideia de que os regimes especiais significam renúncia fiscal para beneficiar apenas grandes grupos econômicos. Sem essa ferramenta, muitas empresas se tornariam inviáveis, e o resultado seria o enfraquecimento do parque industrial brasileiro.
Na prática, os regimes especiais carregam justificativas nobres, como o estímulo à indústria local, que passa a ter condições de fabricar ou processar dentro do país determinados produtos. Obviamente, esses regimes especiais estão sujeitos a regras estritas e controle aduaneiro para evitar abusos ou evasão fiscal. As empresas que se beneficiam desses regimes devem cumprir os requisitos estabelecidos pelas autoridades aduaneiras, o que torna mais seguro o controle de mercadorias no Brasil.
Ao conceder um tratamento diferenciado aos procedimentos aduaneiros, reduzindo a burocracia para empresas envolvidas no comércio internacional, os regimes especiais também contribuem para a redução do chamado “custo Brasil”. A expressão é usada para se referir a um conjunto de dificuldades que atrapalham o crescimento do país e influenciam negativamente o ambiente de negócios. Estimativas do Portal da Indústria apontam que Custo Brasil retira R$ 1,5 trilhão por ano das empresas instaladas no país, representando 20,5% do Produto Interno Bruto (PIB).
Atualmente diversos Regimes Especiais estão em vigor no país. O primeiro deles, conhecido como Entreposto Industrial, foi criado em 1956, e passou a permitir a importação de insumos para a produção de bens destinados à exportação.
Em 1970 foi introduzido no país o Drawback, um dos regimes mais importantes para o comércio exterior brasileiro que suspende os impostos da importação para a produção de bens a serem exportados. Posteriormente, no início dos anos 2000, o Brasil introduziu o regime REPETRO, que se concentra na importação e exportação de bens destinados à exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos.
Importante lembrar que na década de 90 surgiram diversos Regimes Especiais, entre eles o RECOF, que oferece uma ferramenta moderna e eficiente para empresas envolvidas em processos produtivos, permitindo a importação de insumos com suspensão de impostos para a produção de bens a serem posteriormente exportados.
Este regime desempenha um papel significativo na geração de empregos no Brasil, estimulando a atividade econômica, atraindo investimentos e promovendo o desenvolvimento de setores estratégicos da economia.
De acordo com dados do governo, mais de 120 grupos econômicos utilizam o RECOF. Somente em 2023, esses grupos exportaram mais de 12 bilhões de dólares. Vale destacar que a maior parte dessas exportações atende à demanda do mercado brasileiro. Mais de 80% das admissões realizadas sob o regime com a suspensão dos impostos foram destinados a venda no mercado interno e tiveram os seus impostos recolhidos de acordo com as normas vigentes, em cima do valor de 12 bilhões de dólares movimentados.
Além disso, esses grupos econômicos geram mais de 2.1 milhões de empregos diretos e indiretos, o que reforça a importância do RECOF na distribuição de riqueza e no desenvolvimento sustentável da indústria brasileira em diversos setores. O regime promove a instalação de grandes grupos econômicos, impulsionando a demanda por profissionais qualificados e reduzindo os custos operacionais das empresas, tornando-as mais competitivas e propensas a expandir suas operações.
A história nos mostra, portanto, que os regimes especiais foram fator estruturante da economia brasileira. Interpretá-los como um peso aos cofres públicos seria negar a importância de criar condições para a sobrevivência do setor produtivo, que emprega, gera renda e inovação.
Gustavo Felizardo é Diretor de Value Proposition da Becomex. Formado em Sistemas de Informação (Tecnologia) e com MBA em Gestão de Projetos pelo IBTA, o executivo especialista em regimes especiais aduaneiros possui 20 anos de experiência, atuando com projetos consultivos, foco em empresas competitivas e com alto nível de compliance.
Fonte: https://diariodenoticiasmarilia.com.br/regimes-especiais-fortalecem-a-economia-brasileira/ em 09.10.2023
A Receita Federal atualizou a legislação do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). Essa nova legislação proporciona a simplificação dos procedimentos, ao mesmo tempo em que esclarece diversos pontos que provocavam dúvidas nos operadores.
A nova IN entrará em vigor a partir de 01/08/2023.
Os operadores já certificados e aqueles que aguardam a visita de validação para se tornar OEA, terão o prazo de um ano para adequar seus procedimentos de acordo com os novos critérios de certificação, uma vez que a Nova IN entrará em vigor definitivamente a partir do dia 01/08/24.
De acordo com a Receita Federal, o objetivo da existência desse período de transição é permitir que os intervenientes participantes do Programa possam atender às exigências materiais da nova legislação de forma gradual e com menores custos operacionais.
Destacamos algumas novidades do programa OEA:
- A IN RFB nº 2.154/2023 modifica os critérios de certificação, que passam de 18 (dezoito) para 22 (vinte e dois), e adequa sua nomenclatura para melhor alinhamento internacional.
- As submodalidades OEA-C Nível 1 e OEA-C Nível 2 foram unificadas e passam a se chamar OEA-C.
- Unificação dos requisitos de admissibilidade e dos critérios de elegibilidade num único bloco denominado Critérios Gerais.
- Exclusão do bloco Informações Gerais.
- Aplicação de novos critérios ao bloco de Segurança, adequando o mesmo ao cumprimento dos requisitos da normativa SAFE e da certificação CTPAT.
- A relação de empresas intervenientes que podem habilitar-se ao programa passou a incluir as agências marítimas.
- A RFB apontará durante o processo de certificação, as ações requeridas, as quais são obrigatórias para a certificação no OEA.
- O rito de exclusão de empresas do programa OEA foi aperfeiçoado para garantir maior segurança jurídica.
- O procedimento de revalidação da Certificação OEA passou de 3 para 4 (quatro) anos.
- O importador deve continuar a atuar preponderantemente por conta própria, tendo o índice de importações diretas sido reduzido de 90 para 85%. Com isso, as operações de importações indiretas (importação por encomenda e importação por conta e ordem) poderão representar até 15%. Para a apuração dos percentuais acima poderá ser levado em conta a quantidade ou o valor das operações dos últimos 24 meses. Anteriormente, esta disposição se aplicava tanto ao importador quanto ao exportador. A partir de agora, somente ao importador.
- Maior representatividade dos intervenientes no Fórum Consultivo.
A Instrução Normativa RFB nº 2.154/2023 substitui a IN RFB nº 1.985/2020.
Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.
Fonte: Tradeworks em 28.07.2023