Regime Recof - Renúncia Fiscal ou Aumento de Competitividade?

Regime Recof – Renúncia Fiscal ou Aumento de Competitividade?

No dia 19 de setembro deste ano, o UOL publicou uma reportagem, intitulada ‘26 empresas concentram 46% dos benefícios fiscais federais;‘, tratando de um tema extremamente técnico, como questões de incentivos fiscais e regimes especiais com uma certa displicência, categorizando alguns regimes essenciais para a indústria brasileira na garantia da competitividade como um dos vilões da renúncia fiscal.

Estou convencido de que existe um consenso sobre a necessidade e importância da reforma tributária. Segundo o relatório da OCDE, a base de incidência tributária brasileira fragmentada e uma legislação extremamente complexa, caracterizada por inúmeras alíquotas, exceções e exclusões de base de cálculo, além de diversos regimes especiais (OCDE, 2018), impossibilitam dizer com exatidão o quanto o consumidor paga de tributos ao adquirir uma determinada mercadoria (CCiF), além de uma quantidade muito maior quando comparada a outras nações pertencentes ao OCDE, com gastos de horas em contenciosos que elevam o chamado custo Brasil e reduzem o apetite do investidor estrangeiro no país.

Na minha opinião, a reforma tributária, assim como o controle dos gastos públicos, são agendas imprescindíveis para o país, a fim de alavancar o crescimento, atrair investimento e pleitear por uma maior inserção na cadeia global de valor.

Na reportagem mencionada, há algumas distorções, inclusive na compreensão do cenário macroeconômico ao qual o país está inserido. Uma dessas distorções é o comentário de que ‘o Recof, regime que suspende impostos para mercadorias que passarão por industrialização para serem destinadas à exportação, custou R$ 16 bilhões…‘ (UOL Economia, 2023), sendo esse um dos principais incentivos fiscais para algumas das principais montadoras de veículos automotivos no país em 2021.

Cabe esclarecer que, de acordo com informações públicas divulgadas pela Receita Federal, as exportações sob o regime RECOF em 2021, totalizaram cerca de US$ 16 bilhões em valor FOB, indicando um aumento significativo nas exportações. De maneira simplificada, ao considerar apenas os requisitos de controle do regime RECOF e as alíquotas médias de cada tributo envolvido, é evidente que a indústria obteve uma economia de aproximadamente R$ 5 bilhões em imposto de importação aplicado aos produtos exportados (diminuindo o custo do produto final e tornando esse mais competitivo no cenário global), além de aproximadamente R$ 9 bilhões em tributos não cumulativos (IPI, PIS e COFINS) contribuindo para mitigar o acúmulo de créditos excedentes. Vale ressaltar que, em circunstâncias normais, esses tributos não cumulativos já seriam restituídos à indústria como créditos, o que, por sua vez, o regime impactou positivamente o fluxo de caixa das empresas que utilizam esse regime.

É importante comentar que um dos principais objetivos dessa proposta de reforma tributária é diminuir exceções e distorções para possibilitar uma tributação mais equalitária e justa a todos os contribuintes. Porém, vale destacar que, mesmo que tenhamos um modelo de IVA pleno com o princípio tributário constitucional de não cumulatividade e a garantia de rápido retorno dos créditos provenientes da exportação de produtos industrializados, existem muitos outros fatores que influenciam na competitividade da indústria e de produtos nacionais no mercado global.

Da perspectiva do comércio exterior, é preciso que o Brasil estabeleça políticas de abertura de mercado no comércio global de forma sustentável, transparente e responsável, que promovam a competitividade, além do fortalecimento de mercados multilaterais de acordo com as regras da OMC (Organização Mundial do Comércio), permitindo ao país uma maior inserção nas cadeias globais de valor, facilitando a importação de tecnologia e insumos sem similares nacionais, e a exportação de produtos com valor agregado dentro dos níveis de qualidade do mercado global.

O regime aduaneiro especial RECOF é um dos regimes mais modernos e eficientes do mundo, comparado a regimes similares como FTZ nos Estados Unidos, Process in trading na China, IMMEX no México, etc., e que permite total transparência à Receita Federal no acompanhamento do ciclo de vida do benefício. Alinhado às melhores práticas globais e em consonância com os artigos I e XVI do GATT (Acordo de Tarifas Globais), que prevê que nenhuma nação seja mais privilegiada do que outra em uma transação internacional e que nenhum produto estrangeiro tenha mais vantagens do que o produto nacional, este é um dos principais mecanismos que o Brasil possui para acelerar as exportações de produtos com valor agregado e a competitividade da indústria nacional no mercado estrangeiro.

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