RECOF
Conheça o Recof, um dos regimes aduaneiros especiais de incentivo a exportação mais modernos do mundo, e entenda como a utilização desse regime pode trazer vantagem competitiva para os produtos da sua empresa no exterior.
O REGIME RECOF
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Criado em 1999, inicialmente para atender as indústrias de telecomunicação e informática, anos mais tarde, entre 2002 e 2004, o regime Recof foi estendido também às indústrias aeronáuticas, automotivas e semicondutores e atualmente abrange todos os segmentos da indústria.
Trata-se de um regime moderno que vem acompanhando as transformações requeridas pelo competitivo e desafiador mercado internacional, mostrando-se como a melhor alternativa para as empresas brasileiras que necessitam trazer competitividade aos seus produtos no exterior, uma vez que consolida as principais características de diversos regimes aduaneiros tais como Drawback e Entreposto Aduaneiro de Importação.
Sendo o RECOF uma variação modernizada do entreposto aduaneiro dentro do estabelecimento do próprio importador, ele possibilita que as empresas homologadas tenham previsibilidade em suas transações, não ficando a sujeito a aprovações pontuais a cada novo projeto, ou seja, comparando-se ao regime Drawback, não há a necessidade de anuência a cada ato concessório, nem controle de lista específica de NCM’s o que torna a sua aplicabilidade mais fluida e descomplicada.
Aliado à sua fluidez, temos a segurança jurídica. A lei complementar 214/2025, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS)e criou o Comitê Gestor do IBS, trouxe em seu artigo 90 § 6º, a confirmação tácita que Recof é considerado regime aduaneiro especial de aperfeiçoamento, e como tal permitirá a suspensão da IBS e CBS em suas aquisições.
Com prazo de permanência regular no regime suspensivo de impostos por até́ 2 anos, o RECOF prevê e protege as organizações contra as oscilações do mercado. Este prazo em empresas classificadas com longo ciclo produtivo pode se estender a até 5 anos.
Outro fator que traz flexibilidade e vantagem competitiva é o fato de que o regime Recof permite não somente importar, como também adquirir no mercado interno, com suspensão de impostos, mercadorias a serem submetidas ao processo de industrialização de produtos destinados especialmente a exportação, além disso, permite a venda no mercado local, sem incidência de multas e juros, proporcionando grande flexibilidade e ganho de fluxo de caixa.

A exigência de industrialização de minimamente 70% do valor importado, permite a destinação de materiais importados no mesmo estado em foram importados em até́ 30%, diferenciando o serviço de pós-venda, para os beneficiários, sem impactos operacionais, sendo este um dos principais diferenciais do RECOF, em comparação com outros regimes aduaneiros suspensivos.
O fato de todo o controle do regime ser feito de forma informatizada estabelece um grau elevado de transparência e rastreabilidade dos processos, que se refletem também no relacionamento com a aduana.
Outro atrativo a adesão ao regime é sua modalidade denominada RECOF SPED, que tem como principal característica, a ausência da necessidade de um sistema informatizado dedicado especificamente ao controle do regime. O controle exigido é feito através do SPED Fiscal, que já é uma realidade nas organizações desde 2009.
Por fim, o RECOF é um regime que proporciona desoneração de impostos, ganho no fluxo de caixa, flexibilidade, previsibilidade, facilidade operacional, entre outros benefícios essenciais para a sobrevivência das empresas.
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Os dados evidenciam a maior adesão ao RECOF SPED, tanto em número de empresas como na quantidade de estabelecimentos, mostrando a preferência do mercado por essa modalidade devido, possivelmente, à sua simplificação operacional em relação ao RECOF tradicional (SISTEMA).
Até 2016, o regime RECOF SISTEMA predominava, por ser a única alternativa e com um baixo volume de habilitações e empresas operando no período.
A partir de 2017, nota-se uma clara mudança no perfil das homologações com o início expressivo das adesões ao RECOF SPED. O ano de 2018 marca o início de um crescimento mais robusto, com homologações do RECOF SPED superando as do SISTEMA em números absolutos.
Entre 2021 e 2023, observamos o pico no volume de habilitações, com forte predominância do RECOF SPED, que representou cerca de 85% das novas habilitações no período.
Em 2024, embora os números tenham recuado em relação a 2023, o RECOF SPED continua majoritário, reforçando a tendência de preferência pela modalidade mais moderna e alinhada ao SPED. Os dados parciais de 2025 indicam continuidade na escolha pelo RECOF SPED e demonstram a opção pelo RECOF SPED ocorrida nos últimos anos.
A AER E O REGIME RECOF
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A história do Recof, suas modernizações e aperfeiçoamentos se confundem com a própria história da AER. Criada para ser a voz dos usuários junto aos órgãos governamentais, a AER trabalhou juntamente com o governo desde sua criação, com o objetivo de aperfeiçoar, facilitar e proporcionar vantagens tributárias, financeiras e logísticas, alavancando o Comércio Exterior Brasileiro.
A AER logrou êxito em diversos projetos atrelados ao RECOF, como a redução do percentual mínimo de exportação, abertura para todos os segmentos da indústria, flexibilização do critério PEPS, priorizando as saídas voltadas as exportações, transferência de outros regimes para o RECOF, como por exemplo do Drawback, possibilidade de trazer todos os itens ao amparo do Recof, considerar apenas os itens já destinados no cálculo do percentual de industrialização, desconsiderando o que ainda está em estoque, simplificação do Recof através do lançamento do Recof-SPED, dentre tantos outros.
Diante à crise mundial ocasionada pelos efeitos da pandemia do corona vírus, apresentamos um pleito emergencial com sugestões de medidas fundamentais para a minimização dos impactos às operações das empresas recofianas, onde fomos pontamente atendidos pela Receita Federal, ações estas que consolidam cada vez mais a AER como um elo forte de aproximação entre a aduana brasileira e o setor privado.
Outro compromisso da nossa associação é promover discussões técnicas acerca do regime Recof, os desafios da sua operacionalização e medidas necessárias para impulsionar ainda mais o uso desse regime pelas empresas brasileiras. Adicionalmente a AER desempenha papel importante também no desenvolvimento dos profissionais da área, sendo mais uma fonte segura de informação, fomentando a troca de experiências entre os seus associados e provendo treinamento qualificado.
Crescimento do Regime RECOF e sua Importância para a Economia Brasileira
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Nos últimos anos, o regime RECOF consolidou-se como um dos principais instrumentos de apoio à competitividade da indústria brasileira, em especial para os setores voltados à exportação e aqueles fortemente integrados às cadeias globais de valor. A evolução dos números de empresas e estabelecimentos habilitados demonstra um movimento crescente de adesão, principalmente a partir de 2017, quando o regime passou a oferecer a modalidade RECOF SPED, mais moderna, alinhada às obrigações eletrônicas do SPED Fiscal e com maior aderência à realidade digital das empresas.
Esse crescimento expressivo reflete não apenas o reconhecimento do regime como uma ferramenta eficaz para desoneração e simplificação tributária, mas também o esforço do setor privado em buscar soluções que contribuam para a redução do chamado “Custo Brasil”. O RECOF permite às empresas maior agilidade nas operações logísticas e uma gestão mais eficiente de seus processos produtivos, impactando diretamente na sua capacidade de competir em mercados internacionais.
Além disso, o fortalecimento do RECOF ao longo dos últimos anos está em sintonia com as diretrizes de modernização da administração aduaneira e tributária no país, contribuindo para o aumento da transparência, rastreabilidade das operações e conformidade fiscal. Esse avanço tem papel relevante no desenvolvimento econômico ao estimular investimentos, gerar empregos e ampliar a participação do Brasil no comércio exterior.
Diante desse cenário, a tendência é de que o regime RECOF continue sendo peça estratégica na política industrial e comercial brasileira, com expectativas de novas adesões e evoluções normativas que o tornem ainda mais acessível e eficaz para empresas de diferentes portes e segmentos.