Projeto de Lei Complementar 68/2024
Conforme Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar no. 68, de 2024, o pleito da A.E.R, foi atendido, garantindo a suspensão da CBS e IBS para o regime RECOF.
Salientamos a importância da conquista de nossa associação, para manutenção e fluidez das operações sob o RECOF, para o Comércio Exterior Brasileiro.
Destacamos ainda que, tal conquista é resultado de trabalhos contínuos de todos que, juntos, contribuem ativamente para a manutenção e aperfeiçoamento desse regime.
Fonte:
Seção IV – Art. 93
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