Projeto de Lei Complementar 68/2024

Conforme Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar no. 68, de 2024, o pleito da A.E.R, foi atendido, garantindo a suspensão da CBS e IBS para o regime RECOF.

Salientamos a importância da conquista de nossa associação, para manutenção e fluidez das operações sob o RECOF, para o Comércio Exterior Brasileiro.  

Destacamos ainda que, tal conquista é resultado de trabalhos contínuos de todos que, juntos, contribuem ativamente para a manutenção e aperfeiçoamento desse regime.  

Fonte:

Seção IV – Art. 93

https://urldefense.com/v3/__https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/grupos-de-trabalho/57a-legislatura/grupo-de-trabalho-sobre-a-regulamentacao-da-reforma-tributaria-plp-68-de-2024/outros-documentos/Substitutivo.pdf__;!!FtR4BK4x7WL3xYs!57cByyNSSrnMv8Yz11B2bXQsyF7OXVzVlc9ezBjscBY5oSrl_my0gF7gMWQpr2cI0FBnuDSmxvLF1yErMG8V79-AYxg$

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