Decreto nº 10.979/2022 reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados

De acordo com o Decreto, as alíquotas TIPI foram reduzidas, inclusive os destaques com de “EX”, nos seguintes percentuais:

a) 18,5% para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03; e
b) 25% para os demais códigos da TIPI, a exceção dos produtos relacionados no Capítulo 24 da TIPI.

O Decreto também estabeleceu que as Notas Complementares NC (84-3), NC (87-3), NC (87-4), NC (87-5), NC (87-6) e NC (88-2) da TIPI passam a vigorar na forma do seu Anexo.

O Decreto entrou em vigor em 25/02/2022.

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

 
Fonte: Tradeworks em 02/03/2022
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