Alterações no Processo de Consulta sobre Classificação Fiscal e AFRMM nos Conhecimentos Eletrônicos (CE)
Alterações no Processo de Consulta sobre Classificação Fiscal e AFRMM nos Conhecimentos Eletrônicos (CE) |
Notícia publicada no D.O.U. Instrução Normativa RFB nº 2.076, de 25 de Março de 2022 A IN RFB nº 2.076 publicada no DOU de 28/03/2022 alterou as IN RFB nº(s) 2.057, de 9 de dezembro de 2021, que regulamentou o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e a IN RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, que regulamentou o processo de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Segundo as novas disposições, a ciência das decisões proferidas no âmbito do processo de consulta será dada pelo Serviço de Controle Processual da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil (Secop), preferencialmente por meio eletrônico, conforme disciplinado pela Cosit. A IN RFB nº 2.076 entrará em vigor em 01/04/2022. Para ter acesso ao texto legal, clique aqui. Notícia publicada no Portal Siscomex Notícia Importação nº 008/2022 Informa que, com a promulgação das partes vetadas da Lei nº 14.301/2022, passaram a vigorar as novas alíquotas do Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM aos conhecimentos eletrônicos – CE, cujo fato gerador do tributo ocorreu a partir de 25/03/2022. Para ter acesso à notícia Siscomex, clique aqui. |
Fonte: Tradeworks em 29/03/2022