Adequações na Tabela de Incidência do IPI - TIPI
Adequações na Tabela de Incidência do IPI – TIPI |
Notícia publicada no D.O.U. Ato Declaratório Executivo (ADE) RFB nº 04, de 28/06/2022 O ADE RFB nº 04, publicado no DOU de 29/06/2022, dispôs sobre a adequação da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30/12/2021, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), internalizada pela Resolução GECEX nº 321, de 25/03/2022. As adequações entraram em vigor em 29/06/2022, produzindo seus efeitos a partir de 01/07/2022. Para ter acesso ao texto legal, clique aqui. |
Fonte: Tradeworks em 29/06/2022
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